Na última terça-feira (30/04), foi publicado no Diário Oficial da União um novo Ajuste SINIEF que altera as regras da NFC-e (modelo 65).
A principal mudança afeta diretamente o comércio varejista:
A partir de 3 de novembro de 2025, toda venda com destinatário identificado por CNPJ deverá ser feita com NF-e (modelo 55) — e não mais com a NFC-e.
Ou seja, se você emite NFC-e e informa o CNPJ do cliente (em vendas B2B, por exemplo), será obrigatório mudar para NF-e nesses casos.
📄 O DANFE (documento impresso) poderá ser emitido em formato reduzido para facilitar o varejo presencial.
Essa mudança visa melhorar o controle fiscal das operações entre empresas e já está confirmada para entrar em vigor em todo o país, incluindo Santa Catarina.
Se hoje sua empresa emite NFC-e para outras empresas com CNPJ, é hora de se preparar.
Ajuste SINIEF nº 12/2025 – NF-e e DANFE Simplificado
Link para Publicação no Diário Oficial
Nós da APRESI Sistemas de Gestão já estamos preparado para emissão de NF-e. Se você ainda não utiliza a NF-e ou quer se certificar de que está tudo certo, fale com nosso suporte!
Em caso de dúvidas:
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência adicional, entre em contato com nossa equipe de suporte. Estamos à disposição para ajudar!