A CC-e serve para retificar informações em uma NF-e de produto que já foi autorizada pela SEFAZ. Porém, existem regras sobre quais campos podem ser ajustados. Quando a correção envolve dados que afetam tributos ou alteram completamente o cadastro das partes envolvidas, o caminho é cancelar a nota e emitir outra.
A CC-e pode ser enviada em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da NF-e original.
É possível registrar até 20 cartas de correção por nota fiscal. Atenção: cada nova CC-e substitui a anterior integralmente. Isso significa que ao emitir uma nova carta, você precisa incluir nela todas as correções já feitas nas anteriores, pois apenas a última será considerada válida.
De forma geral, qualquer campo que não interfira no valor dos impostos nem altere a natureza da operação fiscal. Alguns exemplos:
Dados complementares — como nome do vendedor, número do pedido ou dados da transportadora.
Não é permitido utilizar a CC-e para retificar dados que impactem a apuração de tributos ou que alterem por completo a identificação das partes na operação. Exemplos:
A orientação é cancelar a NF-e original (dentro do prazo permitido) e emitir uma nova nota com os dados corretos.
As regras da Carta de Correção Eletrônica estão previstas no Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula 14-A.
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